TJRJ - 0807667-68.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:35
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 15:35
Recebidos os autos
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12/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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12/08/2025 12:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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12/08/2025 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCOS PAULO JOAQUIM DE MOURA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCOS PAULO JOAQUIM DE MOURA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0807667-68.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/07/2025 17:05:25 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARCOS PAULO JOAQUIM DE MOURA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 12/08/2025 11:50 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 12/08/2025 11:50, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 9 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
09/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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09/07/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 19:55
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 00:05
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:27
Expedição de Informações.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807667-68.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/07/2025 17:05:25 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARCOS PAULO JOAQUIM DE MOURA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 24 horas, para a unidade consumidora (0420339625), instalada à Travessa Serra, 44 CA 8 – Centro, Mesquita – RJ, CEP 26.554-030, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZOque o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido porOJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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