TJRJ - 0045296-57.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:41
Juntada de petição
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25/06/2025 10:23
Juntada de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Diante do teor de ID 317, nomeio como perito em substituição CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO SIQUEIRA, com especialidade de engenharia de telecomunicações (elétrica), CREA-RJ 1984101047, e-mail [email protected] . a) Fixo os honorários em R$ 4.900,00, pois condizente com a natureza, extensão e complexidade pelo Juízo em outras perícias de igual gênero, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora, e que a perícia foi requerida por esta, podendo o perito se prevalecer das prerrogativas do parágrafo 3º, incisos, I e II do artigo 95 do CPC, solicitando ajuda de custas ao setor especializado em perícias do TJ/RJ.
Intime- se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia. b) Intime-se o perito, com cópia de ID 268, para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 dias, pelo que fixo o prazo de 60 dias para entrega do laudo (artigo 465 do CPC). c) Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos, e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. d) Quesitos do Juízo de ID 268. e) Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 dias.
Havendo impugnação, dê-se vista ao perito, por igual prazo, dando-se nova vista às partes, em igual prazo. -
29/05/2025 09:37
Conclusão
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29/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:37
Juntada de petição
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20/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:09
Conclusão
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13/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 12:19
Juntada de documento
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22/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:57
Juntada de petição
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18/09/2023 14:59
Juntada de petição
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24/08/2023 07:37
Juntada de petição
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22/08/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 22:48
Outras Decisões
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31/07/2023 22:48
Conclusão
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31/07/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:16
Juntada de petição
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23/03/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2023 16:02
Conclusão
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22/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 12:49
Juntada de petição
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11/11/2022 14:07
Juntada de petição
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03/11/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 18:43
Conclusão
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14/10/2022 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 15:14
Juntada de petição
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24/08/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 10:22
Conclusão
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02/06/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 20:57
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 14:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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