TJRJ - 0807284-16.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/08/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de VALERIA MARGARIZO VENTURA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0807284-16.2022.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA MARGARIZO VENTURA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A sentença de id. 65834140 é clara no sentido de determinar à instalação de hidrômetro independente no imóvel objeto da demanda, com fornecimento do serviço de água.
A embargante alega não ter conseguido realizar o restabelecimento pois o imóvel não estava preparado para receber o serviço e que a autora impediu a realização do serviço.
Todavia, não comprova suas alegações, haja vista que junta telas de produção unilateral (id. 184408196).
A embargante estava devidamente intimada da obrigação de fazer, já que afirma tê-la cumprido.
Não houve cumprimento da determinação judicial e a fixação de multa estava prevista em sentença.
A indenização foi fixada com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O não restabelecimento não se deu por fato do autor.
Impossível acolherem-se os embargos.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS e, em razão do pagamento, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC/2015.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas, nos termos do inciso II do parágrafo único do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento dos valores penhorados (id. 184734252), dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
25/06/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 20:24
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
23/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 21:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
01/05/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/06/2024 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:28
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
28/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:02
Outras Decisões
-
09/05/2024 05:55
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 05:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de VALERIA MARGARIZO VENTURA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:30
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/09/2023 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
21/09/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 09:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/08/2023 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2023 09:17
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/07/2023 01:16
Decorrido prazo de VALERIA MARGARIZO VENTURA em 24/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 20:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
09/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/07/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 17:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 17:06
Juntada de Projeto de sentença
-
03/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
04/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:40
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2023 18:56
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 31/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:06
Decorrido prazo de VALERIA MARGARIZO VENTURA em 24/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 19:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:50
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:11
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 12:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/10/2022 09:32
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 00:18
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 00:09
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2022 20:17
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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