TJRJ - 0813841-26.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de RODNEY MARTINS ARGOLO em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:47
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 01:20
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813841-26.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODNEY MARTINS ARGOLO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:24
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/07/2025 15:24
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 15:24
Recebidos os autos
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01/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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30/06/2025 14:56
Revisão do Projeto de Sentença
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30/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:24
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 13:24
Recebidos os autos
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03/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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03/06/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/06/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 02:15
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 07:27
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 17:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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