TJRJ - 0810726-75.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO AMORIN MARQUES em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ANA PAULA SPYRIDES CUNHA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de THAYNA DOS ANJOS OLIMPIO em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810726-75.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAVUNA RÉU: ELAINE CRISTINA ALVES ROQUE CALAZANS BARROS SENTENÇA Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
No mérito, assiste parcial razão ao autor, a sentença foi omissa em relação à parte do pedido, devendo ser acrescida.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração para acrescentar ao dispositivo da sentença embargada a condenação da ré ao pagamento de todas as cotas condominiais vencidas do ajuizamento da ação até a prolação da sentença, comcorreção monetária, juros de mora emulta de dois por cento ocorra da data de cada vencimento, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810726-75.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAVUNA RÉU: ELAINE CRISTINA ALVES ROQUE CALAZANS BARROS SENTENÇA Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
No mérito, assiste parcial razão ao autor, a sentença foi omissa em relação à parte do pedido, devendo ser acrescida.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração para acrescentar ao dispositivo da sentença embargada a condenação da ré ao pagamento de todas as cotas condominiais vencidas do ajuizamento da ação até a prolação da sentença, comcorreção monetária, juros de mora emulta de dois por cento ocorra da data de cada vencimento, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
03/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO AMORIN MARQUES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de ANA PAULA SPYRIDES CUNHA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de THAYNA DOS ANJOS OLIMPIO em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO AMORIN MARQUES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAVUNA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de THAYNA DOS ANJOS OLIMPIO em 13/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 15:57
Audiência Conciliação não-realizada para 06/03/2025 14:00 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna.
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de THAYNA DOS ANJOS OLIMPIO em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAVUNA em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO AMORIN MARQUES em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA PAULA SPYRIDES CUNHA em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 20:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional da Pavuna
-
15/12/2024 20:55
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 14:00 CEJUSC da Regional da Pavuna.
-
11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO AMORIN MARQUES em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA PAULA SPYRIDES CUNHA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAVUNA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de THAYNA DOS ANJOS OLIMPIO em 30/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2023 02:44
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 20:17
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2023 09:33
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO AMORIN MARQUES em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 08:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/12/2022 00:30
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO AMORIN MARQUES em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:30
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO AMORIN MARQUES em 12/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:17
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2022 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/10/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 12:47
Distribuído por sorteio
-
23/10/2022 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2022 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2022 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2022 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2022 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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