TJRJ - 0809494-57.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 11:19
Expedição de Alvará.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA CRISTIANO PEREIRA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:43
Juntada de petição
-
03/07/2025 16:04
Juntada de petição
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 12:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0809494-57.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONAN DE OLIVEIRA DUBLASIEVICZ RÉU: ROYAL 4X4 COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS EIRELI Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
01/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 06:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:46
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de RONAN DE OLIVEIRA DUBLASIEVICZ em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ROYAL 4X4 COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS EIRELI em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 10:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2025 10:12
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2025 10:12
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
01/04/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/04/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/03/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815408-48.2023.8.19.0014
Laura Chagas Perrout Tavares
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Jorge Alvaro da Silva Braga Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 11:10
Processo nº 0827152-53.2022.8.19.0021
Kelly de Souza Pereira
Serralheria e Vidracaria Ph
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2022 16:45
Processo nº 0858833-04.2022.8.19.0001
Francisco Carlos Santos Marins
Novo Gramacho Energia Ambiental S.A.
Advogado: Luciana Vieira de Souza Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2022 21:01
Processo nº 0851236-81.2022.8.19.0001
Danielle Lourenco Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2022 15:59
Processo nº 0870587-40.2022.8.19.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Edson Fernandes
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 11:44