TJRJ - 0858833-04.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0858833-04.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CARLOS SANTOS MARINS RÉU: NOVO GRAMACHO ENERGIA AMBIENTAL S.A., GAS VERDE S A, COMLURB Vistos etc.
A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo legal, sob pena de extinção.
Juntado A.R. positivo, foi certificada a sua inércia em indexador 203441059.
Manifestação do único réu citado em indexador 182219675, requerendo a extinção do feito sem julgamento do mérito na forma do art. 485, §6º do CPC.
Do exame dos autos, verifica-se que a parte autora abandonou o feito à sua própria sorte, não promovendo o regular andamento até a presente data, embora tenha sido intimada para tanto.
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III do CPC.
Condeno a parte autora a pagar as custas do processo e honorários de advogado, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, declarando, entretanto, suspensa a sua execução, em razão da gratuidade de justiça deferida em indexador 35807927, conforme o disposto no art. 98 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
25/06/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 23:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GAS VERDE S A em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS SANTOS MARINS em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:30
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 00:26
Decorrido prazo de GAS VERDE S A em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA COMLURB em 23/05/2023 23:59.
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25/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES LOPES em 30/11/2022 23:59.
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29/11/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:19
Outras Decisões
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09/11/2022 12:13
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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