TJRJ - 0821319-85.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 16:50
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:49
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de IVAN DE SOUZA COSTA JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0821319-85.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: IVAN DE SOUZA COSTA JUNIOR EXECUTADO: DIVIN E-COMMERCE & EXPORTACAO LTDA Trata-se de execução por título executivo extrajudicial movida em face de DIVIN E-COMMERCE & EXPORTACAO LTDA.
A execução está fundada em suposto Contrato de Aluguel firmado entre as partes, contrato esse que não foi devidamente juntado aos autos.
De acordo com o que estabelece o art. 783 do Código de Processo Civil, a execução para cobrança de crédito fundar-se-á "sempre" em título de obrigação certa, líquida e exigível, hipótese não verificada nos autos.
Evidencia-se, pois, inexistente o título executivo extrajudicial, segundo rol do art. 784, do citado diploma legal.
Isso posto, com fundamento no art. 924, I, do CPC indefiro o processamento da execução por título extrajudicial.
Sem custas e sem honorários, conforme disciplina o art. 55, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
08/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/07/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 06:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 06:07
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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