TJRJ - 0815719-68.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 18:25
Baixa Definitiva
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15/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:25
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de VICTOR ANTONIO DE ARAUJO ALVES DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ONNAN LOPES DE OLIVEIRA DIAS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/08/2025 23:59.
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13/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:54
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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04/08/2025 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de CLARO S A em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 15:57
Recebidos os autos
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31/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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31/07/2025 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/07/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 12:34
Juntada de petição
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29/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de VICTOR ANTONIO DE ARAUJO ALVES DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ONNAN LOPES DE OLIVEIRA DIAS em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0815719-68.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR ANTONIO DE ARAUJO ALVES DA SILVA, ONNAN LOPES DE OLIVEIRA DIAS RÉU: CLARO S A 1- Para fins de apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para juntar o comprovante oficial de negativação,emitido pelos órgãos restritivos crédito, constando nome, CPF e data da consulta/negativação, bem como as 03 últimas faturas de consumo e seus respectivos comprovantes de pagamento, devendo, ainda, na hipótese de pagamento através de PIX, juntar os extratos bancários demonstrando a existência de saldo na conta na data da realização dos PIX's. 2 - Intime-se a parte autora (ONNAN LOPES DE OLIVEIRA DIAS) para juntar o comprovante oficial de residência emitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 OU apresente declaração de residência firmada de próprio punho pelo terceiroque seja o titular do(s) comprovante(s) oficial(is) apresentado(s), juntando-se o documento de identidade e CPF do referido titular, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3- Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cadastramento realizado pelas partes neste feito, devendo proceder, se for o caso, a retificação da classe/assunto, prioridades legais, valor da causa, informação de tutela/liminar, bem como o correto cadastramento das partes nos polos ativo e passivo e a habilitação de seus respectivos patronos e/ou Defensoria Pública, certificando-se. 4- Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no “núcleo 4.0- Juízo 100% Digital”, incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Após, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
02/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/07/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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