TJRJ - 0809168-44.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MARTA BARBOSA DE LIMA em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:21
Publicado Citação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 CITAÇÃO Processo: 0809168-44.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA BARBOSA DE LIMA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Parte: Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por MARTA BARBOSA DE LIMA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 15/10/2025 14:15podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia - artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, (sec)(sec) 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
QUEIMADOS, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:00
Audiência Conciliação designada para 15/10/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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14/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:19
Recebidos os autos
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08/08/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/06/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:16
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 20:31
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:01
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 00:19
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 19:49
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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30/11/2024 19:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 19:49
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 19:49
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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13/11/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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