TJRJ - 0833091-55.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 14:38
Baixa Definitiva
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17/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 14:37
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JOSEMILDO DA SILVA ANDRADE em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0833098-47.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIRGILIO FERREIRA GONCALVES RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis(Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde jáDEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 20 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
29/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 15:28
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 07:41
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 07:41
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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15/07/2025 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/07/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0833091-55.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEMILDO DA SILVA ANDRADE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Aguarde-se a audiência já designada, momento em que a parte poderá ratificar a representação ao procurador constituído.
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
14/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de JOSEMILDO DA SILVA ANDRADE em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de LEONARIO GOMES MUNIZ em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0833091-55.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEMILDO DA SILVA ANDRADE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/06/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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