TJRJ - 0818482-78.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:01
Decorrido prazo de DIEGO DAS NEVES ROCHA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0818482-78.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUEL GERALDO TIBURCIO DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata a presente ação de causa em face de ente público, cujo valor da causa não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos, sendo certo que a matéria não se insere dentre aquelas previstas no § 1º do artigo 2º da Lei nº 12.153/09.
De acordo com o § 4º do artigo 2º da Lei nº 12.153/09, no foro onde tiver instalado Juizado Especial Fazendário é o mesmo competente, de forma absoluta, para processamento e julgamento de feitos dessa natureza.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial, que couber, por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
03/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:06
Declarada incompetência
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12/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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