TJRJ - 0802645-55.2022.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 14:01
Baixa Definitiva
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30/08/2025 13:56
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802645-55.2022.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0802645-55.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00562206 APELANTE: MARCOS DE BARROS LIMA ADVOGADO: LIDIA CARLA D AVILA CORDEIRO OAB/RJ-181009 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA.
TOI.
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA.
AUSÊNCIA DE DANO MORAL.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME.1.
Sentença que declarou a inexigibilidade do TOI e do débito dele originado, afastando a pretensão indenizatória.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
Há duas questões em discussão; (i) a existência de dano moral a ser reparado; (ii) o montante dos honorários sucumbenciais.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
Inexistência de situação mais gravosa a ensejar a condenação extrapatrimonial.
Mero aborrecimento.4.
Honorários sucumbenciais compatíveis com o trabalho realizado pelo patrono do autor e a complexidade da causa.IV.
DISPOSITIVO E TESE.7.
Desprovimento do recurso.Tese de Julgamento: "1.
Ausência de situação mais gravosa que não enseja a condenação por dano moral." _________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJ/RJ, Apelação Cível nº 0038739-78.2021.8.19.0203, Rel.
Des.
Maria Helena Pinto Machado, Décima Sexta Câmara de Direito Privado, j. 09/10/2024, Apelação Cível nº 010629-08.2020.8.19.0073, Rel.
Des.
Eduardo de Azevedo Paiva, Terceira Câmara de Direito Privado, j. 09/10/2024.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
30/07/2025 20:08
Documento
-
30/07/2025 15:47
Conclusão
-
30/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 30/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 039.
APELAÇÃO 0802645-55.2022.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0802645-55.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00562206 APELANTE: MARCOS DE BARROS LIMA ADVOGADO: LIDIA CARLA D AVILA CORDEIRO OAB/RJ-181009 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802645-55.2022.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0802645-55.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00562206 APELANTE: MARCOS DE BARROS LIMA ADVOGADO: LIDIA CARLA D AVILA CORDEIRO OAB/RJ-181009 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
08/07/2025 19:05
Inclusão em pauta
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03/07/2025 20:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/07/2025 11:04
Conclusão
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02/07/2025 11:00
Distribuição
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01/07/2025 16:10
Remessa
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01/07/2025 16:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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