TJRJ - 0162562-79.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:05
Publicação
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16/09/2025 15:38
Inclusão em pauta
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09/09/2025 18:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/09/2025 11:27
Conclusão
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04/09/2025 15:35
Documento
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27/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0162562-79.2022.8.19.0001 Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 39 VARA CIVEL Ação: 0162562-79.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00559030 APELANTE: ROSANGELA MARQUES DE FREITAS ADVOGADO: MARCELO VALENTE RICARDO OAB/RJ-097621 APELADO: SOLANGE MARQUES DE FREITAS ADVOGADO: MARCELO JOSÉ VILLAS BOAS CAMPOS OAB/RJ-110075 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO: ...DESPACHO À embargada.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0162562-79.2022.8.19.0001 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
25/08/2025 12:25
Mero expediente
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21/08/2025 11:00
Conclusão
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19/08/2025 12:41
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0162562-79.2022.8.19.0001 Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 39 VARA CIVEL Ação: 0162562-79.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00559030 APELANTE: ROSANGELA MARQUES DE FREITAS ADVOGADO: MARCELO VALENTE RICARDO OAB/RJ-097621 APELADO: SOLANGE MARQUES DE FREITAS ADVOGADO: MARCELO JOSÉ VILLAS BOAS CAMPOS OAB/RJ-110075 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA.
POSSE PRECÁRIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
MANUTENÇÃO. 1.
Autora que alega exercer a posse mansa, pacífica e com ânimo de dono sobre o bem imóvel objeto da lide desde julho de 2009.
A sentença, ao seu turno, julgou improcedente o pedido com fundamento na natureza precária da posse, ensejando a interposição do presente recurso.2.
Preliminar de cerceamento de defesa.
Alegação de necessidade de produção de prova oral.
Rejeição.
Não obstante a matéria relativa à posse seja eminentemente fática, ensejando em tese a produção de prova oral, o caso versa sobre a natureza da posse exercida (matéria de direito) e os elementos dos autos se mostram suficientes ao deslinde da controvérsia, autorizando o indeferimento da prova requerida. 3.
Autora (Rosângela) que era procuradora de seu irmão (Amauri), com poderes para adquirir o bem em tela conferidos por aquele e, nessa qualidade, firmou a escritura para aquisição do imóvel em favor do mesmo em julho de 2009.
Alega que desde então estaria na posse mansa e pacífica do bem.
Atuação em confiança do mandatário.
Art. 1133, II, do Código Civil de 1916, que vedava a aquisição de bens do mandatário pelo mandante.
Com mais razão, se veda a aquisição do bem por usucapião. 4.
Ainda que o artigo acima não tenha sido reproduzido no Código Civil de 2002, o presente caso denota evidente quebra de confiança entre as partes e permite a utilização da ratio daquele dispositivo ao caso em análise. 5.
Procuração outorgada pelo Sr.
Amauri que conferia poderes, ainda, para venda do bem.
Venda realizada em outubro de 2017 em favor de outra irmã (Solange), ora ré.
Solange que, então, conferiu igual procuração por instrumento público à Rosangela para alienar o bem.
Procuração revogada em janeiro de 2022, meses antes do ajuizamento desta demanda.6.
Elementos dos autos indicando que a ocupação do bem pela ora autora, seja quando titulares Amauri ou Solange, era precária, em confiança de seus irmãos e mandantes, situação que não confere posse com ânimo de dono.
E após a revogação da procuração pela ora ré, esta se manteve ativa em questionar a posse da demandante, situação que sequer autorizaria a aplicação da interversão da natureza da posse ao caso, eis que a partir de então a posse não foi mansa ou pacífica. 7.
Ausentes os requisitos necessários à aquisição da propriedade por usucapião, deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido.DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
06/08/2025 19:12
Documento
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06/08/2025 18:31
Conclusão
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04/08/2025 00:00
Não-Provimento
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17/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 13:10
Inclusão em pauta
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0162562-79.2022.8.19.0001 Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 39 VARA CIVEL Ação: 0162562-79.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00559030 APELANTE: ROSANGELA MARQUES DE FREITAS ADVOGADO: MARCELO VALENTE RICARDO OAB/RJ-097621 APELADO: SOLANGE MARQUES DE FREITAS ADVOGADO: MARCELO JOSÉ VILLAS BOAS CAMPOS OAB/RJ-110075 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA -
08/07/2025 20:00
Remessa
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02/07/2025 11:12
Conclusão
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02/07/2025 11:00
Distribuição
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02/07/2025 09:00
Remessa
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02/07/2025 08:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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