TJRJ - 0829272-81.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação Declaratória com pedido de tutela de urgência ajuizada , em que o autor requer a concessão de tutela de urgência antecipatória, para que de determine que sejam suspensos os descontos referentes a empréstimos consignados contratados com a parte ré, que excedam a 30% de seus vencimentos líquidos, bem como se abstenha de descontar a diferença do valor diretamente em sua conta corrente, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento, nos termos da inicial.
A tutela de urgência somente pode ser concedida quando o julgador, em análise prévia sobre o caso sub judice, admite a existência de prova inequívoca no sentido de que as alegações feitas pela parte autora assumem perfil verossímil (art. 300 do CPC).
No caso em tela, em juízo de cognição sumária, não verifico a existência de prova inequívoca quanto à verossimilhança das alegações da autora.
Assim, pelo que se vê pode-se concluir que os pedidos deduzidos na inicial, inclusive no que se refere à tutela de urgência, somente poderão ser melhor avaliados após a necessária dilação probatória.
Logo, desatendido o pressuposto a que se refere o caput do art. 300 do CPC, a tutela de urgência postulada não merece ser concedida.
Por tais razões, indefiro o pedido de tutela de urgência.
AO AUTOR EM RÉPLICA.
Intimem-se. -
26/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 09/04/2024 23:59.
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12/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 12/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 12/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 12/12/2023 23:59.
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09/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO 6C CONSIGNADO S.A em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/08/2023 23:59.
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24/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:18
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:52
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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