TJRJ - 0953889-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 01:12 Decorrido prazo de JOSEANE MAELY CARDOSO LUCAS em 29/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 02:42 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0953889-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR DE ANDRADE BREDA REQUERIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL LUMINIS LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência movida por Victor de Andrade Breda em face do Instituto Educacional Luminis Ltda e do Estado do Rio de Janeiro.
 
 Decisão de index 156496211, declinando da competência em razão do valor, conforme artigo 2º da Lei n. 12.153/09, para um dos Juizados Especiais Fazendários da Capital.
 
 Petição do autor, em index 170964275, informando que providenciou a distribuição do feito sob nº 0814106-52.2025.8.19.0001, em trâmite perante o 1º Juizado Especial Fazendário, a fim de evitar prejuízos.
 
 Requer o cancelamento da distribuição da presente ação. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Cumpre ressaltar que o autor providenciou sua distribuição junto a um dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital, não aguardando o trâmite cartorário, e requereu o cancelamento da distribuição do presente feito.
 
 Pelo exposto, determino o cancelamento da distribuição e julgo extinto o processo, nos termos do 485, V do CPC.
 
 Sem custas e sem honorários, posto que a parte ré não foi citada.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
 
 MIRELA ERBISTI Juiz Titular
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                                            02/07/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 11:57 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            23/06/2025 09:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 09:07 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 15:42 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/01/2025 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 12:46 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            14/11/2024 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 16:07 Declarada incompetência 
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                                            14/11/2024 14:57 Conclusos para decisão 
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                                            14/11/2024 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 14:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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