TJRJ - 0849367-98.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0849367-98.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: DAVID DIAS DOS REIS Vistos, etc.
Tendo em vista o requerimento de desistência pela parte autora em ID: 180596806 e a inexistência de citação, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VII, do CPC.
Sem honorários sucumbenciais, em razão da ausência de citação.
Custas judiciais e taxa judiciária pelo desistente, na forma do art. 90 do CPC, Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
26/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:30
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 23:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 22:24
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:59
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2024 22:44
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002767-45.2021.8.19.0042
Catiana Ferreira de Almeida
Essencial Service Centro Eletronica LTDA...
Advogado: Diego Rabello Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2021 00:00
Processo nº 0808970-35.2025.8.19.0014
Matheus Oliveira Barreto
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Conceicao Maria da Silva Oliveira Barret...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 12:45
Processo nº 0833265-64.2025.8.19.0038
Clay Anderson da Costa Almeida
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Helena Claudia Miralha Pingarilho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 10:38
Processo nº 0801140-86.2023.8.19.0208
Raimunda das Dores Cruz Oliveira
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
Advogado: Maria Antonieta Cruz de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2023 16:46
Processo nº 0118701-54.1996.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Celta Empreendimentos LTDA
Advogado: Maximiano Jose Gomes de Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/1996 00:00