TJRJ - 0815219-11.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FERNANDA PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de TEKNA - TECNOLOGIA EM MANUTENCOES LTDA - EPP em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NOBRE DE SAO GONCALO FERRAMENTAS E MAQUINAS EIRELI em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:46
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:32
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0815219-11.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS RÉU: TEKNA - TECNOLOGIA EM MANUTENCOES LTDA - EPP, NOBRE DE SAO GONCALO FERRAMENTAS E MAQUINAS EIRELI HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 30 de janeiro de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
30/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:27
Homologada a Transação
-
30/01/2025 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:18
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
30/01/2025 15:18
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 13:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/01/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 Ato Ordinatório Processo: 0815219-11.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS RÉU: TEKNA - TECNOLOGIA EM MANUTENCOES LTDA - EPP, NOBRE DE SAO GONCALO FERRAMENTAS E MAQUINAS EIRELI Por determinação do Juízo, foi designada audiência para o dia 30/01/2025 ás 15:00.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDJjYmI1OGUtYjcwOS00NWM1LWJhNzgtMDZhNDE5NDY2YzRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22f7b27c60-2c4d-4256-9bb9-ec26348f4c1d%22%7d SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
Elisson Carlos F. da Silva Chefe de Serventia - Matr 01/26100 -
27/11/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:54
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0815219-11.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS RÉU: DELGADO AMORIM MAQUINAS E FECHADURAS LTDA, TEKNA - TECNOLOGIA EM MANUTENCOES LTDA - EPP Recebo a emenda à inicial (id149454330) para exclusão da empresa Delgado Amorim Máquinas e Fechaduras Ltda. e inclusão de NOBRE FERRAMENTAS E MÁQUINAS LTDA, procedendo-se ao seu cadastro no sistema.
Cite-se e intime-se Nobre Ferramentas no seguinte endereço : Estrada Raul Veiga, 446 - Raul Veiga, São Gonçalo - RJ, CEP 24710-480.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se a segunda ré pelo aplicativo whatsapp, através do telefone (41) 3595-9600.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
13/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:31
Recebida a emenda à inicial
-
12/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA PAULA em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:17
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 13:16
Audiência Conciliação cancelada para 14/11/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
05/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:12
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2024 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 12:37
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
04/10/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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