TJRJ - 0801140-82.2025.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:52
em cooperação judiciária
-
28/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0801140-82.2025.8.19.0025 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RITA DE CASSIA LANNES PINHEIRO REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Visando a análise do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício, traga a parte autora: a) a sua última declaração de bens e renda completa entregue à IRPF; b) se não declarante do imposto de renda, junte, a CTPS assinada, bem como o último contracheque ou comprovante de renda equivalente; c) sem prejuízo, junte as três últimas faturas do cartão de crédito e os três últimos extratos de conta corrente/poupança que possuir.
A ausência no atendimento de algum dos itens elencados, importará no indeferimento do benefício e consequente determinação de recolhimento das custas devidas, na forma do art. 290 do CPC.
ITAOCARA, 3 de julho de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
03/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:45
em cooperação judiciária
-
03/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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