TJRJ - 0801817-69.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de OTACILIA DE SOUZA PINTO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:16
Baixa Definitiva
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09/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:15
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação visando o cumprimento de obrigação de fazer interposto por OTACILIA DE SOUZA PINTO em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
Id.175619397 Petição inicial veio instruída com os documentos anexados nos ids.175620923 a 175620935.
Id. 175772593 - Indeferida a tutela de urgência.
Determinada a citação.
Id. 180289808.
CONTESTAÇÃO da Central Nacional Unimed, requerendo , preliminarmente o reconhecimento da ilegitimidade passiva.
Sustenta que não possui vinculo com a autora e que o contrato objeto dos autos foi celebrado com a Unimed Barra Mansa, pessoa jurídica distinta da ré.
Id. 180462801 - Manifestação espontânea da UNIMED BARRA MANSA, apresentando termo de acordo entabulado com a autora, visando fim da demanda. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Retifique-se o cadastro, procedendo-se a inclusão da ré UNIMED BARRRA MANSA.
Há nos autos o termo de acordo entabulado entre a parte autora e a ré Unimed Barra Mansa, para fornecimento da medicação/tratamento objeto dos autos, acarretando a perda superveniente do interesse de agir.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do pacto.
Custas na forma disposta no art. 90, §3º do CPC/15.
Observadas as formalidades, encaminhem-se os autos à Central para baixa e arquivamento.
Publique-se .Intimem-se. -
23/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:34
Juntada de acórdão
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05/06/2025 13:36
Expedição de Informações.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OTACILIA DE SOUZA PINTO - CPF: *19.***.*07-20 (AUTOR).
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27/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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