TJRJ - 0807535-81.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 06:34
Transitado em Julgado em 26/09/2025
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17/09/2025 02:26
Decorrido prazo de CREUZA BARRETO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 21:25
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 21:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 16:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 16:13
Recebidos os autos
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de CECILIA D AVILA CONSOLINI LEITE GOMES em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0807535-81.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUZA BARRETO RÉU: BANCO PAN S.A 1 - Determino a data de 30/09/2025 paraleitura de sentença, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023.
Advirta-se que, caso o projeto de sentença seja disponibilizado em data anterior, o termo inicial para eventual interposição de recurso será o da publicação.
Dê-se ciência. 2 - Após, remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração de projeto de sentença.
MACAÉ, 8 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
12/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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11/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte Autora, devidamente intimada para que se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de -
31/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0807535-81.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUZA BARRETO RÉU: BANCO PAN S.A 1 - Da análise perfunctória dos documentos que instruem a inicial, não se vislumbram os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3 - Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 26 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 23:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 23:35
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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