TJRJ - 0807734-06.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0807734-06.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO LUCAS FERREIRA RÉU: D V FILGUEIRA, LUCAS DOS SANTOS AVILA 1 – INDEFIRO o requerimento de gratuidade judiciária, na medida em que a declaração de renda acostada à inicial demonstra que a parte autora não pode, à toda evidência, ser considerada hipossuficiente, de molde a fazer jus à obtenção do benefício.
Assim, proceda-se ao recolhimento das custas e da taxa judiciária devidas, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC, sendo certo que, por se tratarem de emolumentos iniciais, deverá o interessado diligenciar o cálculo dos valores e seu recolhimento, posto não compete ao Cartório diligenciar nesse sentido. 2 – Intime-se.
MACAÉ, 7 de agosto de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
08/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO LUCAS FERREIRA - CPF: *78.***.*75-69 (AUTOR).
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07/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:07
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0807734-06.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO LUCAS FERREIRA RÉU: D V FILGUEIRA, LUCAS DOS SANTOS AVILA Com vistas ao exame de gratuidade judiciária, determino que a parte autora apresente seus comprovantes de rendimentos, bem como cópia de sua última declaração de renda, no prazo de dez dias, de forma a comprovar os pressupostos estabelecidos no art. 98, caput; sob pena de indeferimento do benefício, conforme art. 99, § 2º; ambos do CPC.
MACAÉ, 1 de julho de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
02/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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