TJRJ - 0805915-97.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805915-97.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN MURILO CALIXTO CHAVES RÉU: RALFF LUIZ BARBOSA DA SILVA COMERCIO DE VEICULOS 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Retifico o valor da causa para R$ 32.521,76 (trinta e dois mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos), considerando os pedidos elencados na inicial. 3.
Considerando o art. 334, § 4º do CPC que assim dispõe: "(...)§4º - A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;" Considerando que a audiência de conciliação e mediação poderá ser realizada na forma eletrônica, nos termos da Lei (art.334 § 7º do CPC).
Decido: A fim de se evitar diligência inócua, com perda de tempo e desgaste para as partes, digam as mesmas se possuem interesse na realização da audiência de conciliação.
Havendo interesse de ambas as partes, voltem conclusos para designação de audiência prevista no art.334 do CPC, ciente de que a mesma será realizada na plataforma virtual TEAMS. 4.
Cite-se o réu, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art.335 caput e inciso III, CPC). 5.Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90.
BARRA MANSA, 2 de julho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Substituto -
03/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVAN MURILO CALIXTO CHAVES - CPF: *59.***.*43-33 (AUTOR).
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02/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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