TJRJ - 0817734-40.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ELIANA FLAVIA DA CUNHA FARIA em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0817734-40.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: ELIANA FLAVIA DA CUNHA FARIA Ao autor a fim de acompanhar diligência. 1 de agosto de 2025.
ISABELLA GUIMARÃES FERREIRA -
01/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 22:22
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2025 13:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0817734-40.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Diante do documento de id. 203756518 , tenho por suficientemente provada a mora do devedor e, em consequência, defiro a liminar pretendida e determino a expedição do competente mandado de busca e apreensão.
Cite-se para a contestação em quinze dias na forma da lei (DL911/69, art.3º,§3º).
Sem prejuízo, poderá o réu, querendo, valer-se da regra contida no parágrafo 2º, do artigo 3º, do DL 911/69, modificado pela lei 10931/04, pagando a integralidade da dívida pendente, no prazo de cinco dias, impedindo, assim, a consolidação da propriedade e da posse plena do bem em favor do credor e possibilitando a sua restituição, livre de ônus.
DEVERÁ A SERVENTIA, AO EXPEDIR O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, INTIMAR O AUTOR PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
11/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:06
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0817734-40.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação em que a parte ré tem domicílio em bairro abrangido por uma das Varas Regionais de Alcântara, São Gonçalo, nos termos da Lei n° 4513/2005.
Face ao exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, competente para tanto.
Dê-se baixa na distribuição.
Após, remetam-se os autos com as nossas homenagens.
SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
26/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:54
Declarada incompetência
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26/06/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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