TJRJ - 0164074-97.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 15:45
Juntada de documento
-
17/09/2025 14:12
Conclusão
-
17/09/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 16:10
Juntada de documento
-
15/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 12:28
Juntada de documento
-
26/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:38
Conclusão
-
12/08/2025 09:38
Outras Decisões
-
12/08/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 11:12
Juntada de petição
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o devedor a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (fls. 654), acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação -
31/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:42
Petição
-
31/07/2025 11:42
Evolução de Classe Processual
-
30/07/2025 13:52
Juntada de petição
-
29/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:58
Remessa
-
08/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:51
Juntada de petição
-
25/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:27
Juntada de documento
-
17/02/2025 13:44
Conclusão
-
17/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:11
Juntada de petição
-
28/01/2025 17:42
Juntada de documento
-
28/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Processo: 0164074-97.2022.8.19.0001/r/r/n/nSENTENÇA/r/r/n/nTrata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO SANTANDER SA, em face de JESSICA MARINHO SILVA/r/r/n/nInforma que possui como cliente LETICIA DE ALMEIDA PONTINI, inscrito(a) no CPF sob o n° *54.***.*49-61, titular da conta corrente 10076920 e agência 3161./r/r/n/nEm 07.12.2021 o REQUERENTE recebeu uma ligação de sua cliente, informando desconhecer movimentações financeiras realizadas em sua conta, de modo que, em decorrência dos fatos alegados pelo titular da conta.
O requerente iniciou o protocolo de apuração interna de incidentes de tal natureza, sendo que ao final fora possível confirmar que de fato houve irregularidade nas operações. /r/r/n/nA(s) transação(ões) irregular(es) ocorreram no dia 03.12.2021, por meio de TED, no valor de R$ 2.895,00 (dois mil oitocentos e noventa e cinco reais), tendo como beneficiário a requerida que recepcionou a quantia em conta de sua titularidade, mantida junto à/ao banco PAGBANK, agência n° 1, C/C n° *92.***.*13-69./r/r/n/nO Banco requerente imediatamente procedeu com a devolução integral do montante.
Requer a condenação da ré à restituição dos valores pagos, devidamente atualizado /r/n /r/nContestação às fls. 120, arguindo a inépcia da inicial, por falta de documento essencial à propositura da ação./r/r/n/nArgui sua ilegitimidade passiva porque jamais abriu conta no Pagbank, tendo sido vitima de fraude perpetrado por terceira pessoa. /r/r/n/nNo mérito, reitera tais argumentos, informando que jamais teve conta no Pagbank, e seu nome foi indevidamente utilizado junto àquela instituição, não tendo assinado qualquer contrato, nem aberto conta por meios digitais.
Informa que o extrato de fls 65 não se revela apto a caracterizar o montante cobrado através da presente ação.
Requer a improcedência dos pedidos. /r/r/n/n /r/nRéplica às fls. 131./r/r/n/nDecisão de organização do processo às fls 155, sendo rejeitadas as preliminares, e deferida a prova documental suplementar e pericial .
Foi deferida ainda a expedição de ofício ao PAGBANK, para que forneça os os extratos bancários da conta da requerida e transações efetivadas no período, bem como para que envie cópia do instrumento de contratação da conta no nome da ré. /r/r/n/nNomeação de perito às fls 176./r/r/n/nOficio do Pagseguro às fls 275/r/r/n/nManifestação do perito às fls 340 informando que a pericia encontra-se prejudicada, já que não foi juntado aos autos o documento de abertura de conta /r/r/n/nRequereu o autor a expedição de oficio ao Mercado Pago ( fls 350), o que foi deferido ( fls 354)/r/r/n/nOficio do Mercado Pago às fls 430/r/r/n/nRequereu a autora a expedição de oficio ao Mercado pago para que seja juntada a prova da contratação ( fls 476)/r/r/n/nOficio do Mercado Pago às fls 517, sobre o qual manifestaram-se as partes às fls 548 e 552./r/r/n/n /r/nÉ O RELATORIO.
DECIDO. /r/r/n/nRejeito a preliminar de inépcia da inicial, haja vista que atende aos requisitos do art 319 do CPC./r/r/n/nRejeito a preliminar de ilegitimidade passiva porque se confunde com o mérito da lide, importando em saber se a ré tem responsabilidade pelos fatos descritos na inicial. /r/r/n/nPretende o autor ver-se ressarcido de valores que foram descontados da conta de sua cliente, por meio de TED, os quais reembolsou haja vistq que a referida cliente não reconheceu a legalidade da referida transação bancaria. /r/r/n/nAge o autor em verdadeiro exercício de direito de regressso, assistindo-lhe o direito de recuperar o montante pago das mãos do beneficiário da transação/r/r/n/n /r/n Ocorre que o autor não logrou provar tenha sido efetivamente a ré a beneficiaria dos valores retirados da conta de sua cliente.
Em que pese tenha o Mercado Pago juntado aos autos documentos que evidenciam ter sido aberto conta em nome da ré junto àquela instituição bancaria, não comprovou tenha sido tal conta por ela própria aberta, uma vez que não juntou aos autos documentos que demonstrem a abertura da referida conta.
Não trouxe aos autos nenhum documento por ela assinado, seja fisica, seja digitalmente. /r/r/n/nApresentou o Mercado Pago apenas copia de antiga carteira de identidade da ré como tendo sido apresentada por ocasião da contratação.
Trata-se de prova insuficiente a imputar à ré a abertura de conta em seu favor, uma vez que terceira pessoa, de posse de tal documento, pode por ela ter se passado. /r/n /r/nCabe ao autor, então adotar as medidas judiciais cabíveis, contra quem foi omisso na avaliação dos documentos apresentados para a abertura da referida conta, a fim de reaver seu prejuízo. /r/r/n/nIsto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral./r/r/n/nCondeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, de acordo com o art. 85, § 2º, CPC./r/n /r/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se./r/nP.I./r/r/n/nRio de Janeiro, 16 de janeiro de 2025/r/r/n/nANA PAULA PONTES CARDOSO/r/nJUIZA DE DIREITO -
16/01/2025 13:19
Julgado improcedente o pedido
-
16/01/2025 13:19
Conclusão
-
29/11/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:48
Conclusão
-
28/11/2024 15:53
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Aos interessados sobre resposta de ofício. -
13/11/2024 17:14
Juntada de documento
-
12/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:26
Juntada de documento
-
29/10/2024 17:50
Juntada de petição
-
16/10/2024 17:15
Expedição de documento
-
13/10/2024 08:00
Juntada de documento
-
11/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 09:32
Conclusão
-
09/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:59
Juntada de petição
-
01/10/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 10:47
Conclusão
-
27/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:51
Documento
-
23/08/2024 18:20
Expedição de documento
-
20/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:46
Expedição de documento
-
02/08/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:42
Expedição de documento
-
07/05/2024 14:03
Juntada de petição
-
29/04/2024 17:50
Expedição de documento
-
25/04/2024 12:20
Juntada de documento
-
25/04/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 11:45
Conclusão
-
26/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:01
Juntada de documento
-
25/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:57
Conclusão
-
13/03/2024 00:45
Juntada de petição
-
05/03/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:00
Juntada de documento
-
28/02/2024 11:42
Juntada de documento
-
28/02/2024 11:39
Expedição de documento
-
27/02/2024 14:59
Expedição de documento
-
26/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:36
Documento
-
23/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:50
Expedição de documento
-
29/09/2023 15:07
Expedição de documento
-
22/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:42
Juntada de petição
-
12/09/2023 11:56
Juntada de documento
-
11/09/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 07:31
Conclusão
-
05/09/2023 18:07
Juntada de petição
-
04/09/2023 16:06
Documento
-
31/08/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:49
Juntada de documento
-
10/08/2023 18:08
Expedição de documento
-
28/07/2023 12:38
Expedição de documento
-
24/07/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:57
Juntada de petição
-
30/06/2023 13:23
Juntada de documento
-
29/06/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 12:50
Conclusão
-
28/06/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:29
Juntada de petição
-
20/06/2023 15:02
Juntada de petição
-
16/06/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:34
Conclusão
-
13/06/2023 12:00
Juntada de petição
-
11/05/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:36
Juntada de documento
-
16/03/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:14
Juntada de documento
-
15/03/2023 15:52
Juntada de petição
-
27/02/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 14:01
Juntada de documento
-
23/02/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:36
Conclusão
-
23/02/2023 08:05
Juntada de petição
-
20/01/2023 13:58
Juntada de petição
-
18/01/2023 14:14
Juntada de documento
-
18/01/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 17:03
Conclusão
-
13/01/2023 17:08
Juntada de petição
-
12/01/2023 12:41
Documento
-
09/01/2023 13:03
Juntada de documento
-
19/12/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 16:14
Juntada de documento
-
15/12/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:38
Juntada de petição
-
07/12/2022 16:11
Juntada de documento
-
06/12/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:34
Juntada de petição
-
23/11/2022 16:46
Juntada de documento
-
23/11/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:03
Conclusão
-
18/11/2022 14:45
Juntada de petição
-
18/11/2022 12:45
Juntada de petição
-
10/11/2022 15:10
Juntada de documento
-
10/11/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:12
Juntada de petição
-
09/11/2022 13:07
Juntada de petição
-
27/10/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:23
Expedição de documento
-
21/10/2022 16:13
Expedição de documento
-
20/10/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 12:06
Juntada de petição
-
18/10/2022 12:40
Juntada de petição
-
17/10/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 17:46
Conclusão
-
11/10/2022 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/10/2022 13:54
Juntada de petição
-
03/10/2022 12:27
Juntada de petição
-
03/10/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:29
Juntada de documento
-
27/09/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 10:06
Outras Decisões
-
23/09/2022 10:06
Conclusão
-
22/09/2022 14:02
Juntada de petição
-
17/09/2022 19:57
Juntada de documento
-
15/09/2022 21:43
Juntada de petição
-
14/09/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 18:09
Juntada de petição
-
31/08/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:10
Juntada de petição
-
26/08/2022 12:46
Juntada de documento
-
25/08/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:49
Conclusão
-
23/08/2022 14:52
Juntada de petição
-
16/08/2022 04:00
Documento
-
18/07/2022 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 10:44
Conclusão
-
13/07/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 17:47
Juntada de petição
-
23/06/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 16:41
Juntada de documento
-
22/06/2022 15:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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