TJRJ - 0805734-36.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            31/07/2025 09:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            30/07/2025 17:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/07/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/07/2025 00:38 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
- 
                                            19/07/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
- 
                                            17/07/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2025 15:37 Expedição de Acórdão. 
- 
                                            17/07/2025 15:36 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            18/06/2025 17:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            18/06/2025 13:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/06/2025 13:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/06/2025 16:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/05/2025 00:37 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
- 
                                            25/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
- 
                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805734-36.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA DA CUNHA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Considerando-se o certificado no id.185097752,a fim de evitar-se futura alegação e nulidade, com perda de tempo e desgaste inútil, para as partes, deixo de decretar a revelia do réu.
 
 Manifeste-se a parte autora, inclusive,sobre o requerimento de suspensão, no prazo de cinco dias.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
 
 ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto
- 
                                            22/05/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2025 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/05/2025 10:06 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            09/05/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/04/2025 17:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/03/2025 08:48 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            27/02/2025 14:52 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            18/02/2025 00:18 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
- 
                                            18/02/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
- 
                                            14/02/2025 18:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/02/2025 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/02/2025 13:34 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/02/2025 13:34 Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
- 
                                            13/02/2025 13:34 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            13/02/2025 12:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/02/2025 12:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/01/2025 14:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            17/01/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/12/2024 11:26 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
- 
                                            02/12/2024 11:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
- 
                                            28/11/2024 11:47 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805734-36.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA DA CUNHA RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BIBLICOS Defiro a emenda à inicial.
 
 Proceda-se à substituição processual requerida.
 
 Após, cite-se e intime-se a nova ré indicada.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 26 de novembro de 2024.
 
 ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto
- 
                                            26/11/2024 17:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/11/2024 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/11/2024 11:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/11/2024 12:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/11/2024 00:16 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
- 
                                            19/11/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
- 
                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805734-36.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA DA CUNHA RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BIBLICOS Ante o declínio de competência a esse Juizado, intime-se a parte autora da audiência designada.
 
 Sem prejuízo, esclareça a parte autora se os descontos persistem, comprovando-os documentalmente, se for o caso, após, voltem como medida de urgência.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 16 de outubro de 2024.
 
 KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
- 
                                            14/11/2024 12:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/11/2024 12:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/11/2024 12:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/10/2024 14:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            17/10/2024 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/10/2024 13:48 Expedição de Informações. 
- 
                                            16/10/2024 12:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/10/2024 12:55 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            16/10/2024 12:55 Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
- 
                                            16/10/2024 12:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859688-49.2024.8.19.0021
Douglas Caldeira de Souza
Banco Itau S/A
Advogado: Aline da Silva Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 09:54
Processo nº 0801592-10.2023.8.19.0075
Mariani da Conceicao dos Santos Lopes
Gilberto Julio Noro
Advogado: Francisco Eliomar Almeida Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 18:03
Processo nº 0893485-76.2024.8.19.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 14:23
Processo nº 0804147-75.2023.8.19.0050
1.ª Dp de Santo Antonio de Padua ( 873 )
Fortaleza Ambiental Gerenciamento de Res...
Advogado: Flavia Karoline Leao Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 14:44
Processo nº 0802594-15.2023.8.19.0075
Leila Costa dos Reis
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2023 18:10