TJRJ - 0804386-74.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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21/08/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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21/08/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0804386-74.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS PECLAT GAMA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO BTG PACTUAL S A, BANCO BRADESCO SA, SUHAI SEGURADORA S A Conforme determina o Aviso Conjunto do TJ/COJES nº 14/2017, que alterou o enunciado nº 02, do Aviso 15/2016, in verbis: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art.77, V e art.105, §§ 2º e 3º, do CPC e art.19, §2º da Lei 9.099/95)".
Sendo assim, intime-se a parte autora para adequar a petição inicial, trazendo aos autos comprovante de residência válido e COM DATA ATUALIZADA, preferencialmente, faturas de cobranças de serviços de telefonia fixa, energia elétrica, água ou gás.
Caso a referida fatura esteja em nome de terceira pessoa deverá o autor acostar declaração de residência, documento de identidade deste e explicitar sua relação com o terceiro, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
MAGÉ, 3 de julho de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
03/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 09:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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01/07/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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