TJRJ - 0890036-76.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/08/2025 17:20 Baixa Definitiva 
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                                            24/08/2025 17:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/08/2025 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2025 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 02:01 Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL em 30/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 01:05 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 08:52 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0890036-76.2025.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTD IMPETRADO: MARCELO BOTTINO RUA Conforme destacado pela Serventia (id. 205910661) há incompatibilidade dos sistemas (PJE e E-PROC).
 
 Assim, não é possível realizar o declínio de competência, o feito deve ser julgado extinto.
 
 Não há razão para cobrança de custas, face ao equívoco cometido no momento da distribuição, principalmente se observado o endereçamento da inicial.
 
 Nestes termos, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Dê-se ciência ao autor, que deverá promover a correta distribuição do feito.
 
 Dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
 
 LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular
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                                            03/07/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 17:05 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            03/07/2025 12:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 12:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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