TJRJ - 0807086-98.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de EMERSON ARAUJO GOMES em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de MAIS LIVRE - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 06/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0807086-98.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON ARAUJO GOMES RÉU: MAIS LIVRE - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS ID 208832834: Considerando que vem se tornando rotina neste Juizado Especial Cível requerimentos no sentido de localização de réus e de bens mediante expedição de ofícios/consulta a órgãos públicos e empresas, diligências que, em princípio, não cabem ao Judiciário e sim à parte interessada, indefiro o requerimento da parte autora.
Ressalte-se que não é papel institucional do Poder Judiciário, ainda mais em sede de Juizados Especiais, a investigação e/ou a obtenção de dados ou endereços.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento a execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
06/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO 1) Procedida a penhora on-line por determinação deste juízo, conforme recibo de protocolamento do sistema SISBAJUD não foram encontrados valores que satisfizessem o débito exequendo, de acordo com detalhamento de ordem judicial retro.
Considerando a penhora parcial, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, que serão recebidos desde que haja complementação, por depósito, à penhora parcial, no mesmo prazo, uma vez que é condição de admissibilidade dos embargos à execução a garantia total do juízo (Aviso n.º 23/2008, publicado no D.O de 27/06/2007 - Enunciados 13.8 e 13.8.1). 2) Ante a comunicação da indisponibilidade de verba, ao exequente para que indique bens passíveis de penhora, a fim de satisfazer o saldo remanescente , no prazo de 5 dias.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
10/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0807086-98.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON ARAUJO GOMES RÉU: MAIS LIVRE - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on-line de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
03/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:13
Outras Decisões
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03/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:05
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de EMERSON ARAUJO GOMES em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MAIS LIVRE - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 17:36
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 17:36
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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07/05/2025 11:34
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 11:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/05/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 15:10
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 11:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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