TJRJ - 0828444-91.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
1 - Na presente impugnação, o impugnante tece algumas considerações acerca da condição financeira da parte assistida pela gratuidade, ocorre que o mesmo não apresentou documentos que afastassem a presunção de hipossuficiência da parte impugnada.
A afirmação de pobreza nos termos da Lei gera presunção relativa de veracidade, cabendo ao impugnante ônus de demonstrar o contrário.
Ademais a afirmação foi corroborada pelos documentos juntados no ID 48856607e ss.
Assim, não tendo o impugnante trazido aos autos qualquer prova concreta da situação econômica da parte impugnada, deve prevalecer a presunção da afirmação de pobreza, não elidida.
Isto posto, REJEITA-SE A IMPUGNAÇÃO, prevalecendo a presunção da condição de hipossuficiente, mantendo-se os benefícios da gratuidade de justiça. 2 - Quanto a impugnação do valor da causa, nas revisionais o valor da causa deve corresponder a diferença do valor total do contrato e o valor que a parte entende devido, pois este é o benefício econômico pretendido.
Ao autor para emendar, indicando o valor correto. 3 - No mais, as partes não têm outras provas a produzir.
Venham memoriais no prazo comum de 15 dias. -
02/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 03/07/2023 23:59.
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13/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO NEIVA FARIA - CPF: *34.***.*06-30 (AUTOR).
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25/05/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:38
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 13/02/2023 23:59.
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12/12/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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