TJRJ - 0004784-67.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes acolhimento, já que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, sendo a sentença clara em sua fundamentação.
Na verdade, os presentes embargos possuem caráter infringente, pois o que pretende o embargante é a modificação da sentença prolatada, devendo sua irresignação vir através do recurso próprio.
Intimem-se. -
12/08/2025 17:31
Conclusão
-
12/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:54
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que os Embargos de declaração de fls.127 são tempestivos .
Ao Embargado na forma do art.1023 § 2º do CPC. -
25/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:43
Juntada de petição
-
27/05/2025 14:05
Conclusão
-
27/05/2025 14:05
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 14:01
Conclusão
-
14/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:02
Juntada de petição
-
03/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:50
Conclusão
-
27/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:46
Juntada de petição
-
17/06/2024 17:33
Juntada de petição
-
30/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 18:44
Conclusão
-
30/05/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:20
Juntada de petição
-
08/03/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 11:03
Conclusão
-
07/02/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:23
Conclusão
-
08/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:48
Juntada de petição
-
04/08/2023 14:39
Apensamento
-
04/07/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 20:19
Conclusão
-
30/06/2023 18:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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