TJRJ - 0802052-04.2025.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de BRAZ RODRIGUES em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 11:38
Juntada de petição
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19/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802052-04.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRAZ RODRIGUES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial, a fim de: a) Juntar comprovante de residência atual e em nome próprio.
Não sendo possível, venha o comprovante de residência existente, acompanhado da declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel e dos documentos pessoais deste; b) Juntar a sua última Declaração de Imposto de Renda, de forma integral, podendo classificar o documento como segredo de justiça; c) Comprovar a inclusão do seu nome/CPF no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos; 2) Sem prejuízo, intime-se a parte autora, para que, no mesmo prazo do item anterior, compareça no Cartório da 1ª Vara desta Comarca, para confirmar se tem conhecimento a respeito da distribuição desta ação e se outorgou procuração para o patrono que o representa, considerando a divergência de assinaturas havida entre o documento pessoal de identificação e a declaração de hipossuficiência econômica e procuração juntadas.
Deverá o cartório lavrar certidão circunstanciada, colhendo a assinatura do autor, no caso de confirmação da sua autenticidade. 3) Após, retornem conclusos para análise dos pedidos iniciais.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 14 de agosto de 2025.
MAYANE DE CASTRO ECCARD Juiz Tabelar -
15/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BRAZ RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0802052-04.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRAZ RODRIGUES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A CERTIDÃO CERTIFICO que (CONSIDERAR APENAS ITENS MARCADOS):: QUANTO À CORREÇÃO DO REGISTRO DOS DADOS / ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ-CGJ nº 05-2023: (quanto à CLASSE, ASSUNTOS, bem como personagens ou partes envolvidas) em caso de dúvidas, enviar email para [email protected] Art.45 do CNCGJ.AstabelasprocessuaisunificadasdoPoderJudiciário,implantadaspelaResoluçãon°46/2007doConselhoNacionaldeJustiça,sãodeusoobrigatório. ( X ) NÃO foram encontrados equívocos no cadastramento da classe e assunto deste processo, bem como na qualificação de suas partes e personagens. ( ) foramencontrados equívocos no cadastramento da classe e assunto deste processo e/ou na qualificação de suas partes e personagens, os quais foram prontamente regularizadas.
Quanto às informações de natureza em geral: ( X ) o advogado da parte autora está devidamente cadastrado nos autos; ( X ) a pessoa jurídica constante nos autos possui cadastro presencial para recebimento de intimações. ( X ) há pedido de tutela de urgência / pedido de liminar; Quanto às CUSTAS ou PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, de CUSTAS AO FINAL ou de PARCELAMENTO: (X ) a parte formulou pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA, porém, não trouxe aos autos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência.
Nos termos do ART. 255, II do CNCGJ: INTIME-SE a parte para trazer aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência.
Prazo: 15 dias; SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 30 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR Servidor Geral 35074 -
30/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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