TJRJ - 0841794-27.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de ROBERTA PAULA DOMINGOS MACEDO DA COSTA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de GABRIELA CECILIA FRACCAROLI HIGGINS em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de WILLIAM VILHETE PINHEIRO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de DIEGO LIMA SOBRINHO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ TEIXEIRA DA SILVA GONCALVES em 19/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0841794-27.2023.8.19.0205 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LUCIA FABIOLA FRACCAROLI CURADOR: GABRIELA CECILIA FRACCAROLI HIGGINS RÉU: RAMIRO MACHADO GOUVEA Compulsando os autos, verifica-se que a curadora não instruiu o processo com o termo de curatela, conforme determinado em ID. 203778095, prova de fácil produção e que está ao seu alcance.
Verifica-se, assim, que o autor não instruiu a petição inicial com documento indispensável à propositura da ação.
Imperioso destacar que a sentença extintiva preserva íntegro o direito da Autora de postular novamente em juízo, bastando para tanto apresentar o documento que se mostra indispensável de modo a possibilitar o julgamento de mérito.
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, c/c art. 321, ambos do CPC.
Custas ex lege.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
07/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:11
Indeferida a petição inicial
-
06/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0841794-27.2023.8.19.0205 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LUCIA FABIOLA FRACCAROLI CURADOR: GABRIELA CECILIA FRACCAROLI HIGGINS RÉU: RAMIRO MACHADO GOUVEA 1. À curadora para que junte aos autos o termo de curatela, sob pena de extinção sem apreciação do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Ao(s) autor(es) para adequar(em) sua petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, apresentando: a) Memorial descritivo e planta de situação do imóvel, feito pelo agente competente, como engenheiro, topógrafo e etc, indicando o imóvel a ser usucapido (com suas metragens) e a localização dos confinantes, inclusive com descrição das eventuais benfeitorias existentes, não sendo possível a aceitação do croqui apresentado; b) A certidão de ônus reais do imóvel, objeto do pedido, atualizada; c) As certidões do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 9º ofícios do Registro de Distribuição Cível. d) Indicação do nome e endereço dos confinantes, conforme art. 942 do CPC, 1ª parte, devendo, ainda, indicar na planta a localização dos mesmos (Para facilitar, pode pedir declarações com firma reconhecida em Cartório de que reconhece o autor como morador do lugar e que este não invade a área do imóvel em que o confinante reside, dizendo que nada tem a opor quanto ao pedido de usucapião); e) Esclareça o autor se os confinantes indicados são proprietários ou posseiros; 3.
Apresente a parte autora documentos que possam servir de prova da ocupação da área, sendo relevantes os documentos mais antigos. 4.
Após, conclusos para determinação das citações; RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCIA FABIOLA FRACCAROLI em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/10/2024 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ROBERTA PAULA DOMINGOS MACEDO DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ TEIXEIRA DA SILVA GONCALVES em 16/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCIA FABIOLA FRACCAROLI em 17/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de LUCIA FABIOLA FRACCAROLI em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818989-46.2024.8.19.0205
Condominio Village Laranjeiras
Aniledo Raymundo dos Santos
Advogado: Suchilla Maria Tenorio de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 10:55
Processo nº 0812809-68.2025.8.19.0014
Matheus da Silva Oliveira
Banco Pan S.A
Advogado: Amaro da Silva Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 17:57
Processo nº 0000620-87.2023.8.19.0038
Renine de Fatima Mattos Fernandes
Santa Dionisia Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Renine de Fatima Mattos Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2023 00:00
Processo nº 0821754-80.2025.8.19.0002
Elisabeth Santos Maximiano
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Bitencourt Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 15:30
Processo nº 0022626-77.2020.8.19.0011
Espolio de Evaldo Moreira Fontenele
Luiz Alberto Batista Correa
Advogado: Vitor Martim de Almeida Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2020 00:00