TJRJ - 0811693-45.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 11:11
Baixa Definitiva
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09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0811693-45.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO SIMOES MARTINS RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
02/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/07/2025 18:07
Homologada a Transação
-
02/07/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:25
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/07/2025 15:25
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2025 09:43
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 15:18
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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