TJRJ - 0801140-90.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:27
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 04:13
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0801140-90.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARILIA MANES FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Ação de Cumprimento Individual de Sentença que MARILIA MANES FERREIRA move em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
No tocante à prescrição, o débito porta natureza de trato sucessivo, a teor da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”.
Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, converto o julgamento em diligência e determino a realização de perícia contábil, nomeando o perito EDUARDO DE OLIVEIRA LOPES ([email protected]), para realização dos cálculos nestes autos, que deverá ser intimado de sua nomeação.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão.
Fixo os honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais).
Intimem-se.
Não havendo impugnação a esta decisão, intime-se o Estado do Rio de Janeiro/Impugnante para adiantamento dos honorários periciais.
Vindo o depósito, intime-se o perito para realização dos cálculos, desde já fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para tanto.
VOLTA REDONDA, 23 de junho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
23/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:52
Outras Decisões
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09/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MARILIA MANES FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MARILIA MANES FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
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07/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:40
Supesão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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07/03/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/02/2024 11:36
Supesão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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30/01/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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