TJRJ - 0836860-71.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0836860-71.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AELCO JOSE DE ALMEIDA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AELCO JOSE DE ALMEIDA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o certificado no Id. 205752156, que o feito foi distribuído por equívoco para esta Vara Cível quando o que se pretendia era a distribuição por dependência ao processo nº 0805327-94.2025.8.19.0038, em trâmite perante o 2º Juizado Especial Cível desta Comarca e, diante da impossibilidade de declínio de feitos das Varas Cíveis para os Juizados, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, consoante os artigos 290 e 485, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça que ora defiro tão somente para fins de baixa e arquivamento.
INTIME-SE para ciência.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
03/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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