TJRJ - 0036265-11.2019.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC. -
13/05/2025 10:56
Conclusão
-
13/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:54
Desentranhada a petição
-
09/08/2024 00:13
Juntada de petição
-
05/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 19:23
Outras Decisões
-
15/05/2024 19:23
Conclusão
-
15/05/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:55
Juntada de petição
-
17/08/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:04
Documento
-
17/07/2023 14:21
Expedição de documento
-
14/07/2023 16:36
Expedição de documento
-
17/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 07:43
Conclusão
-
14/04/2023 07:43
Reforma de decisão anterior
-
14/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 01:20
Documento
-
29/11/2022 21:32
Juntada de petição
-
16/11/2022 14:50
Juntada de petição
-
15/11/2022 01:32
Documento
-
08/11/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 18:08
Juntada de petição
-
14/06/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2022 02:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 02:29
Documento
-
29/04/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 20:58
Juntada de petição
-
07/08/2021 09:23
Juntada de petição
-
02/08/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 11:05
Conclusão
-
02/08/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 18:29
Juntada de petição
-
31/03/2021 14:46
Juntada de petição
-
10/03/2021 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 12:59
Documento
-
03/03/2021 17:04
Juntada de petição
-
05/02/2021 09:09
Juntada de petição
-
19/01/2021 14:49
Juntada de petição
-
09/12/2020 16:14
Documento
-
17/11/2020 16:32
Expedição de documento
-
23/10/2020 11:52
Expedição de documento
-
12/10/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 18:19
Expedição de documento
-
27/02/2020 17:15
Expedição de documento
-
10/02/2020 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 13:38
Conclusão
-
09/01/2020 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2019 22:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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