TJRJ - 0804695-31.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de CHARLES MARX NASCIMENTO ALMEIDA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:47
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:18
Audiência Conciliação designada para 13/10/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
10/09/2025 14:14
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
09/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0804695-31.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES MARX NASCIMENTO ALMEIDA RÉU: GIL GUILHERME TAVARES WILLCOX E SILVA INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( x ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( x ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 11/09/2025 ÀS 16:40 HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: dias -
13/08/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:14
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
11/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0804695-31.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [CHARLES MARX NASCIMENTO ALMEIDA] REU: [GIL GUILHERME TAVARES WILLCOX E SILVA] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AUTORA.
Finalidade: Intimar parte autora para ciência e manifestação acerca do AR NEGATIVO index 208511917, motivo: ENDEREÇO INSUFICIENTE.
NITERÓI, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:10
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
08/07/2025 16:10
Juntada de Ata da Audiência
-
07/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:05
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804695-31.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES MARX NASCIMENTO ALMEIDA RÉU: GIL GUILHERME TAVARES WILLCOX E SILVA 1- Consoante o disposto no Enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, intime-se a parte autora para que instrua a exordial com documento ATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência desta comarca (contas de SERVIÇOS PÚBLICOS em nome próprio, emitidas em data inferior a três meses), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Vale transcrever o teor do Enunciado: "3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Saliente-se que compete à parte autora, na ausência de titularidade de serviço público, instruir o feito com outros meios hábeis à comprovação do alegado, não apenas por ser ônus da parte prestar as informações exigidas em lei e bem instruir a petição inicial, mas também porque deve ser observado o princípio do Juiz natural, e nesta Regional, com um único Juizado, a competência é absoluta, imperativa à vontade das partes.
Ressalto que a apresentação apenas da declaração de domicílio não pode ser aceita pelo Juízo como meio para comprovação do domicílio, devendo estar corroborada por outros elementos comprobatórios.
Neste sentido o Enunciado 3.1.4 da Consolidação dos Enunciados em vigor (AVISO CONJUNTO TJ/COJES 25/2024): "3.1.4.
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA - DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES A simples declaração de Associação de Moradores poderá ser considerada insuficiente para comprovação da presença dos pressupostos processuais. (5.1)" A parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe compete, devendo instruir o feito com documentos hábeis para comprovação do seu domicílio em área de competência deste Juizado, sob pena de extinção.
Intime-se. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
03/07/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 13:34
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
06/06/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007792-04.2013.8.19.0209
Rosario Giovanni Umberto Stramandinoli
Igor Ferreira Braga
Advogado: Ronidei Guimaraes Botelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2013 00:00
Processo nº 0856412-70.2024.8.19.0001
Claudio Menezes Paulo Lopes Ribeiro
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcos Barros Espinola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 15:12
Processo nº 0804872-92.2025.8.19.0212
Paulo Victor Lima Carlos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 17:34
Processo nº 0862756-67.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lucas Veloso Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 15:11
Processo nº 0805003-04.2024.8.19.0212
Rogerio Brust Pereira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Monica Borges de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2024 14:42