TJRJ - 0803842-77.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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08/07/2025 14:22
Audiência Mediação designada para 12/08/2025 16:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803842-77.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAREN CRISTINA ALVES FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 12/08/2025, às 16h.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
03/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:13
Outras Decisões
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02/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2023 00:13
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/05/2023 23:59.
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26/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:18
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 17:10
Expedição de #Não preenchido#.
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17/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
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22/03/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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