TJRJ - 0012784-61.2020.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Fls 361 - Ao executado, RIO SURF BAR: Na forma do artigo 513 §2º e 523 do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Caso seja revel, intime-se pessoalmente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do NCPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, §1º do NCPC).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, podendo a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523 e certificado pelo cartório o que couber, poderá a parte exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, recolhendo-se, para tanto, as respectivas taxas.
Fls 446 - Determino a retificação dos polos da demanda, para fins de constar como executada RIO SURF BAR E LANCHONETE LTDA e exequente CABANELLOS ADVOCACIA. -
25/06/2025 15:18
Conclusão
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25/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:25
Juntada de petição
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13/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:00
Juntada de petição
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06/11/2024 11:02
Juntada de petição
-
29/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:18
Conclusão
-
08/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 11:33
Juntada de documento
-
07/06/2024 11:32
Evolução de Classe Processual
-
07/06/2024 11:32
Petição
-
26/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:58
Conclusão
-
26/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:38
Remessa
-
05/10/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 19:22
Juntada de petição
-
14/05/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 11:53
Conclusão
-
25/02/2022 11:53
Julgado improcedente o pedido
-
02/02/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 16:45
Conclusão
-
24/01/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 17:42
Juntada de petição
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04/11/2021 18:20
Juntada de petição
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14/10/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 10:36
Conclusão
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25/05/2021 15:42
Juntada de petição
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20/05/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2021 15:44
Conclusão
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20/04/2021 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 12:08
Juntada de petição
-
11/02/2021 10:40
Juntada de petição
-
08/02/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2020 17:12
Juntada de petição
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23/11/2020 15:37
Juntada de documento
-
28/10/2020 06:47
Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 11:13
Expedição de documento
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19/08/2020 15:20
Expedição de documento
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06/08/2020 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2020 20:02
Outras Decisões
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03/08/2020 20:02
Conclusão
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03/08/2020 20:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2020 17:32
Juntada de petição
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29/05/2020 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2020 18:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 17:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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