TJRJ - 0822735-25.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de BIANCA BASTOS MACEDO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de LETICIA LIMA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DOS SANTOS GAIA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de DENILDES ABREU PALHANO em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 18:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2025 16:30 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/08/2025 18:02
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2025 10:29
Juntada de Petição de procuração
-
12/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0822735-25.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILDES ABREU PALHANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENILDES ABREU PALHANO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DENUNCIADO: GUSTAVO AUGUSTO ABREU DA FONSECA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO AUGUSTO ABREU DA FONSECA A mando do MM.Juiz, fica redesignada audiência para o dia 13/08/2025 às 16:30, em razão da impossibilidade de comparecer na data marcada.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ALESSANDRA MENDES VIANA -
06/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 15:34
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 13/08/2025 16:30 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de DENILDES ABREU PALHANO em 30/07/2025 23:59.
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04/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0822735-25.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILDES ABREU PALHANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENILDES ABREU PALHANO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DENUNCIADO: GUSTAVO AUGUSTO ABREU DA FONSECA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO AUGUSTO ABREU DA FONSECA Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela parte ré.
Isto porque, pela teoria da asserção, enquanto o autor alega ter sofrido danos decorrentes da conduta do réu, esse deve ser considerado parte legítima passiva para a presente demanda.
Qualquer consideração meritória acerca desses fatos, como já se disse, é pertinente ao cerne da lide, devendo ser analisada mais adiante.
Ultrapassada a preliminar, estando presentes os pressupostos processuais e as condições de regular desenvolvimento acionário, julgo saneado o feito.
Sendo assim, fixo ponto controvertido da demanda se houve ou não a contratação do mútuo e a aquisição do veículo pela parte autora.
O ônus da prova incumbe a parte ré demonstrar a licitude da contratação do mútuo.
Para dirimir os pontos controvertidos, defiro a prova documental superveniente e o depoimento pessoal da parte autora como requerido pela parte ré.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/08/2025 às 16:00 horas.
Intime (m) -se a (s) parte (s), devendo a parte autora ser intimada na forma prevista no art. 385, §1°, do CPC.
Assino prazo de 15 dias para a juntada de novos documentos, sob pena de preclusão.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
23/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2025 16:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 16:00 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO ABREU DA FONSECA em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:44
Distribuído por sorteio
-
24/06/2024 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2024 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2024 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2024 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2024 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2024 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2024 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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