TJRJ - 0807558-08.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 13:25
Baixa Definitiva
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05/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO NEMER SAUD em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora sobre guia de depósito, bem como se dá quitação.
Em caso positivo é necessário o fornecimento de conta bancária da parte beneficiária objetivando a posterior transferência eletrônica entre bancos. -
12/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:28
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR LAGOEIRO DE MAGALHAES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 18:48
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 18:48
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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07/05/2025 14:28
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/05/2025 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/03/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 13:42
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/03/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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