TJRJ - 0807696-72.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de RAPHAEL MAGNO MOREIRA MORSCH em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:05
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 21:32
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora sobre a guia de depósito juntada aos autos, bem como se dá total quitação ao feito.
Em caso positivo, é necessário o fornecimento da conta bancária da parte beneficiária objetivando a posterior transferência eletrônica entre bancos. -
18/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:21
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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01/08/2025 19:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de RAPHAEL MAGNO MOREIRA MORSCH em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a Sentença tal como lançada. -
18/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 17:07
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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08/05/2025 12:40
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/05/2025 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 20:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2025 20:48
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/03/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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