TJRJ - 0805616-57.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 18:15
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:27
Juntada de petição
-
20/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de TIM S A em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de TIM S A em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0805616-57.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ANGELO LISBOA BENTO RÉU: TIM S A, NU PAGAMENTOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA MANSA, 29 de janeiro de 2025. -
29/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/01/2025 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 17:42
Juntada de petição
-
10/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:39
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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09/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de TIM S A em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO ANGELO LISBOA BENTO em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805616-57.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ANGELO LISBOA BENTO RÉU: TIM S A, NU PAGAMENTOS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 12:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 12:36
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 12:36
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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16/10/2024 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
16/10/2024 17:24
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 12:41
Juntada de petição
-
27/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:30
Decretada a revelia
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02/08/2024 20:46
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de TIM S A em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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