TJRJ - 0804986-98.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:33
Baixa Definitiva
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12/06/2025 14:32
Juntada de petição
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06/05/2025 13:32
Juntada de petição
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06/05/2025 10:50
Juntada de petição
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20/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:40
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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12/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA CARRIJO DA FONSECA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de TIM S A em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804986-98.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE APARECIDA CARRIJO DA FONSECA RÉU: TIM S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 10:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 10:55
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 10:55
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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16/10/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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16/10/2024 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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18/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 12:32
Juntada de petição
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05/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de TIM S A em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 18:31
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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