TJRJ - 0817198-29.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de JEAN LUCAS FONTIS DE CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de JEAN LUCAS FONTIS DE CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os autos para a 1ª Vara Cível de São Gonçalo para apreciação dos embargos de declaração de id. 206969903. -
10/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2025 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0817198-29.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO JUNIO REIS LAKTIM, LUIZ CLAUDIO PINTO DA SILVA RÉU: 4HOUS3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CLICK GR IMOBILIARIA LTDA Considerando que o endereço da parte autora, pertence à área abrangida pelo Fórum Regional de Alcântara, bem como levando-se em conta a relação de consumo e o fato de a parte autora não possuir endereço nesta Comarca, conforme artigo 1º da Lei Estadual 4.513/05, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, tendo em vista que se trata de competência de natureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
02/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813739-98.2025.8.19.0204
Jose Vitor da Silva Ricchezza
Victor Emmanuel Ricchezza
Advogado: Anderson Martis Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2025 18:59
Processo nº 0226997-96.2021.8.19.0001
Denise Emilio de Santana
(Senac) Servico Nacional de Apendizagem ...
Advogado: Aline Michylles de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2021 00:00
Processo nº 0811183-23.2025.8.19.0205
Michelle de Souza Bernardo
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Luis Felipe de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 10:21
Processo nº 0803027-63.2023.8.19.0028
Mota Engil Engenharia e Construcao S.A.
Pr Correa Comercio de Mangueiras e Equip...
Advogado: Fernanda Silva dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2023 14:53
Processo nº 0802276-52.2022.8.19.0209
Mauricio Guimaraes Gaspar
Sergio Pedroza
Advogado: Michelle Coachman Kolouboff
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2022 16:20