TJRJ - 0817261-54.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MULTIPLO S A em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:16
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 15:08
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:30
Outras Decisões
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18/08/2025 20:16
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0817261-54.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL, CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MULTIPLO S A Considerando que o endereço da parte autora , pertence à área abrangida pelo Fórum Regional de Alcântara, bem como levando-se em conta a relação de consumo e o fato de a parte autora não possuir endereço nesta Comarca, conforme artigo 1º da Lei Estadual 4.513/05, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, tendo em vista que se trata de competência de natureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
02/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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