TJRJ - 0806470-21.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806470-21.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILZA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., VIA S.A.
SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes (parte autora e 1° ré) e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
O feito prossegue em relação as demais partes envolvidos.
Rio de Janeiro/RJ, 9 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
11/07/2025 20:47
Baixa Definitiva
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11/07/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806470-21.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILZA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., VIA S.A.
SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes (parte autora e 1° ré) e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
O feito prossegue em relação as demais partes envolvidos.
Rio de Janeiro/RJ, 9 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:44
Homologada a Transação
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08/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 19:52
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de VIA S.A. em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:05
Juntada de Petição de citação
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03/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ILZA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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26/06/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ILZA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA - CPF: *86.***.*27-72 (AUTOR).
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05/06/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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