TJRJ - 0814915-28.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de ANDERSON CERQUEIRA DOS REIS em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0814915-28.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA REGINA PINTO D AGUILA RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Rio de Janeiro/RJ, 10 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
11/07/2025 20:47
Baixa Definitiva
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11/07/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0814915-28.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA REGINA PINTO D AGUILA RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Rio de Janeiro/RJ, 10 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:44
Homologada a Transação
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10/06/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ANDERSON CERQUEIRA DOS REIS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:09
Publicado Citação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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