TJRJ - 0806848-96.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:35
Juntada de Petição de ciência
-
28/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 11:27
Outras Decisões
-
14/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de IGOR CARUSO TORRES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de THAMYRES SILVA MELO em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0806848-96.2023.8.19.0021 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO IMPETRADO: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em face do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, visando concessão de liminar para manter a Impetrante como prestadora de serviços do contrato referente ao Termo de Prestação de Serviços nº 01-005/2020 até o dia 21.02.2023.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da liminar.
CITE-SE/INTIME-SE.
Ciência ao Ministério Público.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
14/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:34
Outras Decisões
-
25/10/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de THAMYRES SILVA MELO em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/02/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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